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VII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ACONTECE! Trabalhadores e usuários são destaque da VII Conferência Nacional de Assistência Social que acontece esta semana no período de 30 de novembro a 3 de dezembro de 2009, em Brasília. Convocada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a Conferência tem como tema “Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. O encontro pretende reunir cerca de 1,5 mil pessoas para discutir a qualidade dos serviços e as experiências bem sucedidas de seus Municípios, além dos entraves que dificultam uma maior participação dos usuários.
Categoria: EVENTOS
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 00h34
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SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 30 ANOS DO CONGRESSO DA VIRADA

Categoria: EVENTOS
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 19h35
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RUMO AO SEMINÁRIO DO CONGRESSO DA VIRADA

Categoria: EVENTOS
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 23h50
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Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 14h43
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Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 14h07
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Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 02h32
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ESTUDANTES DA UNITINS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO COLAM GRAU, RECEBEM DIPLOMA E EFETUAM REGISTRO NO CRESS! Olá pessoal, Como falei anteriormente, meu espaço aqui está limitado. Mas não se preocupem que estou tomando providências. Apaguei algumas mensagens para fazer este post, no entanto não podia deixar de fazê-lo. Bem, é sabido que muitas são as dúvidas dos estudantes do Curso de Serviço Social Ead da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, principalmente a turma que iniciou no ano de 2006 e que estão formando agora em 2009. A maioria dos acadêmicos oriundos dessa turma já irá COLAR GRAU agora mês de novembro. São aqueles que fizeram estágios devidamente regulamentados, e acompanhados pelo profissional do Serviço Social tanto em campo, quanto na academia. APÓS A COLAÇÃO DE GRAU, todos poderão dar entrada junto à faculdade para EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, e TODOS o receberão devidamente REGISTRADO PELO MEC. Adianto que, alguns estudantes, como eu, por exemplo, que passaram em concurso público ou que por algum motivo já colaram grau em gabinete, já estão com o DIPLOMA EM MÃOS. Alguns desses estudantes que são possuidores de diplomas também já pediram INSCRIÇÃO NOS CRESS – Conselhos Regionais de Serviço Social, pois, sabe-se que de acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão 8.662, para exercer a profissão é imprescindível a inscrição no Conselho da categoria. É bom pontuar aqui que o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS emitiu a portaria nº. 555 de 2009, alterando a portaria anterior nº. 378. Com a alteração, só poderão solicitar inscrição junto aos CRESS, os possuidores de diploma, devidamente registrado pelo MEC. É pertinente lembrar que também está em vigor a portaria nº25, emitida pelo CFESS, na qual afirma-se que está suspenso a análise do pedido de inscrição de estudantes da UNITINS junto aos CRESS. No entanto, a mesma portaria evidencia em seu artigo 2º que, no caso das situações excepcionais (convocação em concurso público) relativas a pedidos de registro de formandos da UNITINS, deverão ser tratadas pelos CRESS, de forma especial e individualizada e, na hipótese de seu acatamento, deverão ser devidamente justificadas e motivadas. Cito-lhes o meu caso como um dos exemplos: já colei grau antecipado por conta da aprovação em um concurso público estadual, já estou com o diploma em mãos, e também já dei entrada no Conselho Regional de Serviço Social da região onde exercerei a profissão. Assim, o meu registro profissional foi devidamente expedido. Portanto, encontro-me devidamente registrada no CRESS e APTA PARA EXERCER A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. O fato é que, TODOS os estudantes oriundos do Curso de Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS estão legalmente aparados pela portaria 44 do MEC que reconhece os cursos para expedição e registro de diplomas. Portanto, não tenham receio. Concluam suas atividades acadêmicas normalmente que, com certeza, terão seus direitos garantidos. Peço a todos para que fiquem tranquilos quanto a esses fatos, e que tenham muito discernimento com todos os entraves que ainda estão por vir, seja no campo de atuação e também de relações profissionais. Um grande abraço!
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 08h47
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Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 14h19
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CFESS suspende pedidos de registro profissional para alunos do Curso de Serviço Social da UNITINS Por determinação do Conselho Federal do Serviço Social, publicada no Diário Oficial da União de ontem, os acadêmicos do curso de Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) tiveram seus pedidos de inscrição junto aos conselhos regionais da categoria (CRESS-TO) suspensos.
Os pedidos estão cancelados até que a análise jurídica seja concluída pelo órgão jurídico do CFESS, para verificação da viabilidade ou não da concessão do documento. A medida do conselho federal foi baseada na expedição da Portaria nº 44/09, pelo Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, no último dia 19, que noticia o descredenciamento da Unitins, para oferta de cursos superiores na modalidade de ensino a distância. Além disso, cerca de cinco mil acadêmicos do curso, em todo o País, correm o risco de não receber o diploma, mesmo após a conclusão da grade curricular, devido à falta do estágio supervisionado. Pela sua assessoria, a Unitins informou que aguarda a aprovação da previsão orçamentária para a contratação de 274 supervisores regionais de estágio.
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 20h38
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Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 15h53
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Caros alunos que concluiram o curso de Servico Social da UNITINS/EADCON Informamos aos alunos que estiverem com a documentacao atrasada que sera necessario preciso providenciar a documentação comprobatória dos Estágios I e II, 160h cada, que compõem a estrutura curricular do Curso de Serviço Social. A UNITINS estabeleceu o prazo até o dia 31 de agosto, do corrente ano, para que sejam entregues aos Polos de Apoio Presencial e/ou Centros Associados os documentos de Estágio, devidamente assinadas, pelo estagiário, bem como, pelos Supervisores Acadêmicos Presenciais e de Campo:
FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO (assinada e carimbada pelo Assistente Social Supervisor de Campo e/ou Supervisor Acadêmico);
FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ESTAGIÁRIO (assinada e carimbada pelo Assistente Social Supervisor de Campo e/ou Supervisor Acadêmico);
FORMULÁRIO DE CONFERÊNCIA DAS AACCs – ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (assinada e carimbada pelo Tutor de Sala e/ou pelo Coordenador de Centro Associado).
Dúvidas, por favor, entre em contato pelo telefone (63) 3218-2902
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 11h11
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Olá pessoal, Se vocês ainda não tomaram conhecimento do documento sistematizado pelo CFESS intitulado "Parâmetro para atuação de Assistentes Sociais na Saúde", acesse agora: http://s.socialesaude.zip.net É hora de se posicionar e expor opiniões, críticas e/ou sugestões sobre o referido documento sistematizado, fomentando o debate sobre esse Instrumento que propõe uma série de fatores e práticas que precisam ser repensadas pelos assistentes sociais inseridos nesta área de atuação.
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 03h04
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COMUNICADO OFICIAL DA UNITINS A Unitins – Fundação Universidade do Tocantins informa que se reuniu com representantes dos acadêmicos da universidade na tarde desta quinta-feira, 23, na sede da instituição. O encontro teve o objetivo de esclarecer dúvidas e tranqüilizar os estudantes quanto ao futuro acadêmico deles. Durante a reunião foi esclarecido que as matrículas dos acadêmicos estão suspensas temporariamente e será revista tão logo a Unitins o possa fazer de forma segura e responsável, ressaltando que, em nenhuma hipótese, haverá prejuízos para os alunos dos cursos a distância, cujos interesses e direitos têm sido o primeiro e principal foco da atuação desta Universidade. Há, ainda, a necessidade da regularização junto à Unitins, com relação à documentação acadêmica e ao contrato do aluno com a instituição. Vale lembrar que esta relação deve ser estabelecida diretamente, em razão de apenas a Unitins possuir a natureza de Instituição de Ensino Superior. A Unitins informou, ainda, que uma série de medidas saneadoras já está sendo aplicada dentro das possibilidades técnica, jurídica e economicamente. Já com relação ao processo de transferências de alunos para outras IES – Instituições de Ensino Superior, a universidade informou que depende de discussões entre MEC – Ministério da Educação e MPF – Ministério Público Federal. Assessoria de Comunicação Palmas, 23 de julho de 2009
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 20h34
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COMUNICADO EADCON Prezado Aluno, Como vocês sabem, o MEC iniciou hoje o processo administrativo de descredenciamento da Unitins em razão da não assinatura do Termo de Saneamento exigido na última semana. Por conta desta situação, é importante esclarecer alguns pontos: - A Unitins decidiu não assinar o documento porque os termos impostos pelo MEC, como a transferência dos estudantes e as alterações estruturais no projeto pedagógico e na infraestrutura dos Polos e CAs, eram inviáveis e tornavam o novo cenário prejudicial tanto aos alunos quanto aos parceiros;
- Certa de que o diálogo é indispensável para encontrar uma solução ideal a todos os envolvidos no projeto pedagógico, a Universidade pediu mais prazo ao MEC para fazer com excelência os ajustes necessários e não para evitá-los. O Ministério, contudo, foi inflexível e obrigou a tomada dessa decisão;
- A portaria publicada ontem, dia 22/07, no Diário Oficial da União não descredencia a Unitins. O real significado disso é que foi iniciado um processo administrativo que avaliará se a Universidade deve ou não seguir respaldada pelo Ministério da Educação. Além de ter o direito a apresentar sua defesa, a instituição será agora analisada pelo viés do Conselho Nacional de Educação e da Justiça e não somente pelo do MEC.
Diante desse cenário, o Sistema Educacional Eadcon apoia o posicionamento da Unitins, que visa acima de tudo salvaguardar os direitos e interesses dos estudantes e parceiros. Estamos confiantes de que esse processo dará razão à Universidade ao seu final. Enquanto isso, os compromissos acadêmicos continuam em ritmo normal, sem que haja nenhuma alteração no dia a dia dos alunos. É importante esclarecer que o descredenciamento afeta somente novos alunos. Os alunos atuais têm direito à permanência e formatura, como ressaltado pela Procuradora da República, Ludmila Ribeiro. Sobre os diplomas de alunos que já se formaram ou ainda estão matriculados, Ludmila garantiu que todos terão validade e serão reconhecidos pelo MEC, mesmo se a instituição for descredenciada. Os alunos que estão matriculados nos cursos em andamento devem continuar suas atividades acadêmicas e manter os pagamentos das mensalidades, pois a Unitins tem a obrigação de manter estes cursos até sua conclusão, sem prejuízo para os alunos. Todo processo administrativo tem seu trâmite natural, sendo legalmente assegurada à Unitins a ampla defesa e o direito ao contraditório. A Unitins divulgou em comunicado oficial que irá valer-se de todos os meios e recursos previstos na legislação para viabilizar uma solução que não implique em penalidades maiores para a Universidade, nem em prejuízo para a comunidade acadêmica. Para ler o comunicado da Unitins na íntegra, clique aqui. Se ainda restarem dúvidas sobre o assunto, por favor, entre em contato com a nossa Central de Atendimento por meio do telefone 0800 704 49 44. Caso seja abordado pela imprensa, pedimos que direcione o atendimento para a nossa Assessoria de Imprensa, realizada pela GWA Comunicação Integrada, e contate Clau Duarte ou Otavio Maia, por meio do telefone (11) 3030-3000. Em respeito e comprometimento com todos os nossos alunos, continuaremos a mantê-lo informado sobre cada avanço deste caso. Pedimos que mantenha o foco em seus estudos e siga confiante quanto à conclusão do seu curso. Agradecemos a compreensão e apoio. Curitiba/PR, 23 de julho de 2009
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 22h59
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ÚLTIMAS NOTÍCIAS RELACIONADAS A UNITINS... MPF/TO cobra execução de termo de ajuste de conduta – TAC firmado com UNITINSO Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) protocolou junto à Justiça Federal nesta quarta-feira, 22, a ação de execução do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em abril deste ano entre o Ministério da Educação (MEC) e a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), com interveniência do MPF/TO, para sanar irregularidades constatadas nos cursos de educação à distância e preservar o direito dos estudantes matriculados. A medida é consequência do inadimplemento da Unitins em relação ao TAC. A procuradora da República Ludmila Ribeiro garante que uma das medidas previstas no TAC, a transferência dos alunos, deve ser facultativa e sem que haja empecilhos de qualquer natureza sobre a disponibilização de documentos por parte da Unitins. A procuradora informou ainda que, sobre os diplomas de alunos que já se formaram ou ainda estão matriculados, terão validade e serão reconhecidos pelo MEC, mesmo se a instituição for descredenciada. Os alunos que estão matriculados nos cursos em andamento devem continuar suas atividades acadêmicas e manter os pagamentos das mensalidades, pois a Unitins deverá manter estes cursos até sua conclusão, sem prejuízo para os alunos. Comunicado oficial da UNITINS A Unitins – Fundação Universidade do Tocantins lamenta a abertura do processo punitivo pela SEED – Secretaria de Educação a Distância, já que propunha uma melhor discussão para o saneamento das deficiências apontadas pelo MEC – Ministério da Educação, em razão de não dispor de condições econômicas para implementar as medidas saneadoras na forma em que vinham sendo definidas pelo ministério. Informa que, dentro do direito ao contraditório e da ampla defesa que lhes são legalmente assegurados, irá valer-se de todos os meios e recursos previstos na legislação para viabilizar uma solução que não implique em penalidades maiores para a Universidade nem em prejuízo para a comunidade acadêmica, inclusive perante o CNE – Conselho Nacional de Educação.
É importante esclarecer que a Unitins realizou estudos técnicos de impacto econômico das medidas exigidas pelo MEC que concluíram não dispor a Instituição de condições econômicas para a realização de investimentos necessários ao cumprimento das determinações do MEC e MPF – Ministério Público Federal na forma proposta pelos referidos órgãos. Mesmo com a entrada de capital oriunda das mensalidades, o projeto se tornará deficitário em muito pouco tempo. Além disso, seriam necessários recursos do Tesouro do Estado e não existe a previsão orçamentária, nem amparo legal que atendam o cumprimento das determinações.
Nesse sentido, a Unitins solicitou, também, a manifestação da PGE – Procuradoria Geral do Estado para encontrar um caminho técnico, econômico e juridicamente viável. Todas as decisões de gestão administrativas e acadêmicas tomadas pela Unitins só são realizadas com o aval do Conselho Curador da Unitins e conhecimento do Governo do Estado.
A Unitins informa, ainda, que mantém o interesse de que todos alunos concluam os cursos na própria instituição e que a transferência para outras IES – Instituições de Ensino Superior ocorra de forma facultativa. A universidade irá atender da melhor forma possível os acadêmicos para que continuem estudando, garantindo a qualidade do ensino durante todo o curso. Por fim, a Unitins está aberta a discussões para encontrar a solução para todo o caso, desde que viável, técnica, econômica e juridicamente, portanto de forma séria e responsável.
Assessoria de Comunicação
Palmas, 22 de julho de 2009. Diário Oficial traz portaria da abertura do processo de descredenciamento da UNITINSO Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22, traz publicada a Portaria n° 33, desta terça-feira, 21, por meio da qual o secretário de Educação a Distância, Carlos Eduardo Bielschowsky, instaura processo administrativo em detrimento da Fundação Universidade do Tocantins (UNITINS). A aplicação da penalidade, conforme elencado na portaria, é em função de fatos como a cobrança de mensalidades por instituição pública de ensino; a delegação de competências acadêmicas pela UNITINS à EADCON, que não é credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância; deficiências no ensino ofertado; bem como irregularidades nos pólos. Em nota nesta terça-feira, 21, a UNITINS havia informou que solicitou dilatação de prazo ao MEC para assinatura do termo e que encaminhou a documentação à Procuradoria Geral do Estado para análise antes da assinatura. O MEC, porém, não concedeu mais tempo à instituição que tinha até segunda-feira, 20, para assinar o termo. Fonte: Cleber Toledo
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 23h51
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