ESTUDANTES DA UNITINS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO COLAM GRAU, RECEBEM DIPLOMA E EFETUAM REGISTRO NO CRESS! Olá pessoal, Como falei anteriormente, meu espaço aqui está limitado. Mas não se preocupem que estou tomando providências. Apaguei algumas mensagens para fazer este post, no entanto não podia deixar de fazê-lo. Bem, é sabido que muitas são as dúvidas dos estudantes do Curso de Serviço Social Ead da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, principalmente a turma que iniciou no ano de 2006 e que estão formando agora em 2009. A maioria dos acadêmicos oriundos dessa turma já irá COLAR GRAU agora mês de novembro. São aqueles que fizeram estágios devidamente regulamentados, e acompanhados pelo profissional do Serviço Social tanto em campo, quanto na academia. APÓS A COLAÇÃO DE GRAU, todos poderão dar entrada junto à faculdade para EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, e TODOS o receberão devidamente REGISTRADO PELO MEC. Adianto que, alguns estudantes, como eu, por exemplo, que passaram em concurso público ou que por algum motivo já colaram grau em gabinete, já estão com o DIPLOMA EM MÃOS. Alguns desses estudantes que são possuidores de diplomas também já pediram INSCRIÇÃO NOS CRESS – Conselhos Regionais de Serviço Social, pois, sabe-se que de acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão 8.662, para exercer a profissão é imprescindível a inscrição no Conselho da categoria. É bom pontuar aqui que o Conselho Federal de Serviço Social – CFESS emitiu a portaria nº. 555 de 2009, alterando a portaria anterior nº. 378. Com a alteração, só poderão solicitar inscrição junto aos CRESS, os possuidores de diploma, devidamente registrado pelo MEC. É pertinente lembrar que também está em vigor a portaria nº25, emitida pelo CFESS, na qual afirma-se que está suspenso a análise do pedido de inscrição de estudantes da UNITINS junto aos CRESS. No entanto, a mesma portaria evidencia em seu artigo 2º que, no caso das situações excepcionais (convocação em concurso público) relativas a pedidos de registro de formandos da UNITINS, deverão ser tratadas pelos CRESS, de forma especial e individualizada e, na hipótese de seu acatamento, deverão ser devidamente justificadas e motivadas. Cito-lhes o meu caso como um dos exemplos: já colei grau antecipado por conta da aprovação em um concurso público estadual, já estou com o diploma em mãos, e também já dei entrada no Conselho Regional de Serviço Social da região onde exercerei a profissão. Assim, o meu registro profissional foi devidamente expedido. Portanto, encontro-me devidamente registrada no CRESS e APTA PARA EXERCER A PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. O fato é que, TODOS os estudantes oriundos do Curso de Serviço Social da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS estão legalmente aparados pela portaria 44 do MEC que reconhece os cursos para expedição e registro de diplomas. Portanto, não tenham receio. Concluam suas atividades acadêmicas normalmente que, com certeza, terão seus direitos garantidos. Peço a todos para que fiquem tranquilos quanto a esses fatos, e que tenham muito discernimento com todos os entraves que ainda estão por vir, seja no campo de atuação e também de relações profissionais. Um grande abraço!
Escrito por INFORMATIVO SOCIAL às 08h47
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